Responsabilidade pelo conteúdo
A substância das nossas páginas foi feita com a mais extrema consideração. Em qualquer caso, não podemos garantir a exatidão, cumprimento ou atualidade da substância. Conforme indicado pelas disposições legais, também somos responsáveis pela nossa própria substância nestas páginas do site. Nesta circunstância única, se não for muito problemático, observe que, da mesma forma, não somos obrigados a rastrear simplesmente os dados transmitidos ou poupados de pessoas de fora, ou pesquisar condições que indiquem comportamento criminoso. Nossos compromissos de evacuar ou obstruir a utilização de dados sob a maior parte das leis pertinentes não são afetados por isso, de acordo com os §§ 8 a 10 da Lei de Telemídia (TMG).
Responsabilidade pelas junções
A obrigação relativa à substância das conexões externas (para páginas de terceiros) cabe exclusivamente aos administradores das páginas conectadas. Nenhuma infração ficou clara para nós no momento da conexão. Caso tenhamos conhecimento de qualquer invasão legal, expulsaremos imediatamente a conexão individual.
Em geral, o padrão do ponto de partida da nação, conforme indicado pelo § 3 Abs. Aplica-se 1 TMG, o que implica que associações externas não dependem do pré-requisito de gravação. Em qualquer caso, muitas associações não têm a menor ideia de que uma área de negócios em França (uma área de trabalho num espaço cooperativo é atualmente adequada) exige um compromisso de gravura. O equivalente aplica-se se a associação externa se dirige diretamente ao mercado francês com o seu site, por exemplo, se procura eficazmente clientes em França. Para esta situação, a associação em causa deve disponibilizar uma gravura, tendo em conta que os compradores franceses têm – conforme indicado por um acórdão do tribunal local Paris a.M. (Acórdão de 28.03.2003, Az. 3-12 O 151/02) – entusiasmo por saber de que lei depende a associação remota, quem é precisamente o indivíduo de contacto e quais as ligações organizacionais existentes